A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), determinou a republicação do edital de licitação do pregão presencial n° 008/2023, da Câmara Municipal de Manaus (CMM), para contratar empresa especializada em manutenção de painéis solares e grupos geradores.
Um dia antes da abertura de propostas, no dia 25 de maio, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da CMM fez alterações no edital, o que, na avaliação da magistrada, deixa clara a ilegalidade cometida pela Administração Pública.
“[…] verifica-se que realmente houve alteração no edital, que implicou em mudança na formulação das propostas dos licitantes, de forma que deveria ocorrer a republicação dele [edital], com a contagem do prazo legal para realização da licitação”, destacou Braga.
Pela Lei de Licitações e Contratos, em caso de alterações, um novo edital deverá ser publicado, com antecedência mínima de oito dias úteis, antes da sessão de abertura. Este prazo não foi cumprido pela comissão da Câmara Municipal.
Entre os critérios alterados na véspera da abertura de propostas, está a diminuição do prazo de contrato de 12 para seis meses (item 8.1.4.3) e a exclusão da exigência de manutenção de subestação de 1000 kVa (subitem 8.1.4.2.1).
“[…] é forçoso reconhecer que as referidas mudanças impacta de forma direta na formulação de propostas, inclusive, no caráter competitivo da licitação”, concluiu a juíza.
No portal da transparência da CMM, o pregão aparece com o status de ‘Realizado’, mas o resultado do certame ainda não foi publicado no diário oficial da Casa Legislativa.