Após um julgamento que precisou de voto de desempate, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu negar o recurso eleitoral do ex-vereador Isaac Tayah (DC) contra as chapas do Partido Verde e do Agir, antigo Partido Trabalhista Cristão (PTC). A ação tinha potencial para cassar os mandatos dos vereadores Fransuá (PV) e Peixoto (Agir) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Manaus em 2020.
Na primeira sessão do julgamento, o relator Fabrício Frota Marques concordou com os argumentos da defesa de Isaac Tayah, a qual afirmou que as candidaturas de Márcia Martins Socorro e Maria do Socorro Nunes, pelo PV, e de Maria da Paz Gomes de Barros Santos, pelo então PTC, eram fictícias e tinham somente o intuito de cumprir a cota de gênero, não recebendo expressivos votos ou recursos de campanha.
As três candidatas alegaram razões pessoais para desistir de suas respectivas campanhas. O relator, entretanto, considerou que todas tinham evidências de candidaturas artificiais.
O entendimento do juiz Fabrício Frota Marques foi seguido, no primeiro momento, pelos juízes Kon Tsih Wang e Marcelo Pires Soares e pela desembargadora Carla Reis. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Ronnie Frank Stone.
Reviravolta
Na sessão do dia 23 de junho, contudo, houve divergência da parte de Ronnie Frank Stone, que votou pelo desprovimento do recurso de Isaac Tayah. O juiz Kon Tsih Wang, na mesma ocasião, mudou seu voto e acompanhou a divergência. O julgamento foi suspenso novamente após pedido de vista do juiz Victor Liuzzi.
Na sessão desta quinta-feira (6), Liuzzi proferiu seu voto pelo desprovimento do recurso, consequentemente mantendo os mandatos de Fransuá e Peixoto na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O juiz considerou o voto-vista de Ronnie Frank Stone, que demonstrou preocupação com a “aplicação dos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, sem a devida consideração das peculidaridades do caso concreto, e discordando da suficiência” dos critérios adotados para considerar uma candidatura como fraudulenta.
Victor Liuzzi destacou que preciso questionar de que modo os precedentes do TSE devem ser aplicados, além de pontuar que não são “regras abstratas”.
No caso da ação de Tayah contra o PV e o Agir, o juiz ponderou que “a adoção automática dos critérios engendrados pelo TSE” levaria a aceitação de um entendimento não autorizado pela lei, criando um precedente de que “toda candidatura que deixe de captar recursos e efetuar gastos, obtendo votação ínfima, será considerada fraudulenta, se a candidata for mulher”.
“Tal interpretação não apenas caminha contra os candidatos que estão na ponta, mas também cerra fogo contra outras candidatas, gerando mais um elemento de desestímulo às candidaturas femininas”, destacou.
O magistrado também considerou válidos os documentos apresentados por Marcia Martins Soares confirmando sua desistência da campanha por não conseguir se descompatibilizar de sua função como servidora pública.
Por fim, Victor Liuzzi destacou a presença de três candidatos homens do PV que, tal qual as candidatas mulheres apontadas pela ação, também receberam votação ínfima e poucos recursos públicos, além de não efetuar gastos de campanha.
“Ora, foram tais critérios concebidos pelo TSE exclusivamente em face das mulheres? Estou certo de que não, pois, como dito acima, isso implicaria um desestímulo a essas candidaturas […], ao contrário, devemos adotar com todos os candidatos exatamente os mesmos critérios, retirando do cálculo da cota tanto a candidata Maria do Socorro Nunes Vitor, como os três homens em condições similares, o que preservaria a proporção mínima entre os gêneros”, disse.
Desempate
Ao final do voto, ocorreu um empate pelo provimento do recurso (Marcelo Pires Soares, Fabrício Frota Marques e Carla Reis) e pelo desprovimento (Ronnie Frank Stone, Kon Tsih Wang e Victor Liuzzi).
Como voto de desempate, o presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins, votou o pelo desprovimento do recurso e mantendo os mandatos de Fransuá e Peixoto.
Isaac Tayah ainda pode recorrer da decisão em segunda instância pelo Tribunal Superior Eleitoral.