O deputado federal Adail Filho (Republicanos) apresentou um projeto de lei que proíbe o poder público de contratar empresas jornalísticas, agências de notícias, sites, blogs e portais que tenham sido condenados por propagar informações falsas. O projeto tem o mesmo teor de uma lei estadual originada de uma proposta do deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania), que se aplica somente ao estado do Amazonas.
Na justificativa do PL 3588/23, Adail Filho cita um estudo do Instituto de Tecnologia de Massachussetts (MIT), o qual apontou que notícias falsas se espalham 70% mais rápidos que as verdadeiras, e que muitos veículos se utilizam desse expediente para conseguir visualizações.
“Além de funcionar como uma medida inibidora dessa prática prejudicial à sociedade brasileira, a proibição de contratação serve como um freio ao impulso de divulgar fatos inverídicos, muitas vezes acarretando enormes prejuízos para as pessoas envolvidas”, escreve.
Lei estadual
No início de agosto, o governador Wilson Lima (União) sancionou a lei 6.386/23, de autoria de Wilker Barreto, que proíbe a vinculação do Estado amazonense, em todas as suas esferas, de forma direta ou indireta com portais, blogs, provedores de conteúdo e serviços de informação na internet ou com pessoa física com condenação transitada em julgado por crimes cibernéticos e contra a honra em decorrência de propagação de matérias comprovadamente falsas.
“Sem dúvidas, essa lei representa um marco no combate à indústria das fake news no Amazonas. Aquele que faz o jornalismo sério, ético e de responsabilidade não será alcançado, o intuito desta lei é impedir que o dinheiro do cidadão financie matérias falsas de forma indireta”, disse Wilker.