Após a concessão de um mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ingressado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho Júnior, para permanecer no cargo, o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, declarou nula a decisão interlocutória (tida como monocrática) publicada na última quinta-feira (26) que pedia o afastamento de Ari Moutinho da Corte de Contas.
“Declaro a nulidade da decisão monocrática proferida pelo senhor conselheiro corregedor, em substituição, Júlio Pinheiro, nos autos do processo administrativo n. 15619/2023, e impugnado por meio do Mandado de Segurança, tornando-a efetivamente nula”, disse o presidente do TCE, em publicação extraordinária do Diário Oficial do Tribunal.
“Em decorrência disso, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ari Moutinho Junior permanece no regular exercício de suas funções de conselheiro deste Tribunal e, não tendo qualquer validade a decisão ora havida por nula, declaro que nenhum efeito decorreu daquele ato”, esclareceu o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Érico Desterro, demonstrando que a decisão interlocutória (monocrática) dada na quinta-feira (26) não tinha efeitos isoladamente, sem passar pelo referendo e/ou votação pelo Tribunal Pleno.
A decisão interlocutória, assinada pelo relator da representação ingressada pela conselheira e presidente eleita do TCE-AM, Yara Lins dos Santos, conselheiro Julio Pinheiro, foi dada na última quinta-feira, após uma sessão sigilosa, pedia o afastamento preventivo de Ari Moutinho – que, pela decisão, sequer poderia entrar no TCE-AM – , mas precisava, para ter efeito, passar pela aprovação do Pleno do Tribunal.
Na representação, a conselheira e presidente eleita do TCE, Yara Lins dos Santos, alega que sofreu agressões verbais e foi ameaçada pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior na sessão que elegeu a Presidência do TCE-AM para o próximo biênio. Segundo a conselheira, Ari Moutinho a chamou de put* e vad**.
Ainda na quinta-feira, a presidência do Tribunal chegou a emitir uma nota afirmando que para ser válida a decisão de Julio Pinheiro precisaria passar pelo órgão colegiado do TCE-AM. Mas, mesmo assim, o conselheiro Ari Moutinho Júnior recorreu ao Judiciário e conseguiu um mandado de segurança, concedido na sexta-feira (27), pela desembargadora Onilza Gerth.
Na concessão do mandado de segurança, a desembargadora afirmou, entre outros, que a decisão monocrática não passou pelo órgão colegiado e não respeitou o prazo para garantir a ampla defesa e o contraditório. Confira a edição aqui.