O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que a pensão e aposentadoria a ex-governadores estaduais antes da prática ser derrubada seja considerada legal, prevalecendo o entendimento do ministro Gilmar Mendes. No Amazonas, o único beneficiário no momento é o ex-governador cassado José Melo. Os outros ex-governadores dos últimos anos ou ocupam cargos eletivos (Eduardo Braga, Omar Aziz e David Almeida) ou já faleceram (Gilberto Mestrinho, Vivaldo Frota e Amazonino Mendes).
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou contra a manutenção das pensões, sendo acompanhada pelo ministro Luiz Fux. Por outro lado, seguiram a divergência de Gilmar Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques. Ainda restam os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
O julgamento ocorre em plenário virtual e o prazo final de votação se encerra às 23h59 de 20 de janeiro de 2024. Até lá, a decisão final ficará pendente.
O caso
A pensão para ex-governadores foi questionada pela Procuradoria-Geral da República em 2020. A instituição alegou que as aposentadorias e pensões violavam os princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade e moralidade pública, apontando a ocorrência do fato no Acre, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
A ação ocorreu devido a uma prática ocorrida em Santa Catarina, na qual o estado decidiu continuar os pagamentos que já ocorriam antes do STF condenar a prática. No entendimento de Gilmar Mendes, não ocorreram novas concessões de aposentadorias após o STF derrubar as leis que concediam o benefício.
Portanto, os pagamentos concedidos aos ex-governadores já beneficiados continuarão, mas o benefício não deve se estender a futuros ex-governadores.