O deputado estadual Roberto Cidade (União), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou e teve transformada na Lei nº 6.515/ 2023 a medida que institui o Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos no Amazonas.
A medida tem por finalidade cumprir os preceitos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e prevê a destinação correta de resíduos recicláveis, retornáveis e reutilizáveis de modo a diminuir gradativamente o volume destinado a aterros sanitários priorizando a Educação Ambiental e as parcerias entre os entes da Federação e/ou particulares.
“Precisamos incentivar as boas práticas. Isso é bom para os ecossistemas e para as pessoas. A mudança de comportamento, na maioria das vezes, ocorre na esteira das leis, das propostas do legislativo, por isso é necessário colocarmos em prática iniciativas que possam mitigar os danos ao meio ambiente. Com a sanção dessa lei, nosso desejo é que seja feito o cumprimento dela, os ajustes necessários e possamos adquirir essa consciência ambiental tão importante para o meio ambiente e para todos nós”, disse.
De acordo com a lei, o Poder Executivo Estadual poderá instituir o Programa de Incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos provenientes do processamento de alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”, a fim de destinar o composto orgânico resultante a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias, hortos de mudas a serem destinados a parques públicos, projetos de reflorestamento e jardinagem de prédios públicos.
Plano Nacional de Resíduos Sólidos
Os resíduos orgânicos representam metade dos resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil e podem ser tratados em várias escalas, desde a escala doméstica, passando pela escala comunitária, institucional (de um grande gerador de resíduos), municipal até a escala industrial, para a produção de fertilizante orgânico.
Segundo a caracterização nacional de resíduos publicada na versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos orgânicos correspondem a mais de 50% do total de resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil. Somados aos resíduos orgânicos provenientes de atividades agrossilvopastoris e industriais, os dados do Plano Nacional de Resíduos Sólidos indicam que há uma geração anual de 800 milhões de toneladas de resíduos orgânicos.
De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2023, lançado pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA), aproximadamente 33,3 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos tiveram destinação inadequada em 2022. Esse montante representa quase 40% de todo o lixo gerado no país – o equivalente a 11.362 piscinas olímpicas de lixo compactado ou 233 estádios do Maracanã lotados – que vão parar em lixões a céu aberto, valas, terrenos baldios e córregos urbanos, ameaçando a saúde pública e o meio ambiente.