A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, aceitou o recurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) contra a decisão que suspendeu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), vulgo Cotão, em novembro do ano passado. Na ocasião, a magistrada deu provimento a uma ação popular movida pelo vereador Rodrigo Guedes (Podemos) e pelo então vereador Amom Mandel (Cidadania) contra o projeto de lei que aumentou o valor do Cotão de R$ 18 mil para R$ 33 mil.
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Justiça anula aumento do ‘Cotão’ da CMM para R$ 33 mil e suspende pagamentos
No recurso, a Procuradoria da CMM relembrou uma decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia extinguido a ação por “desconformidade com o entendimento firmado em segunda instância” e “inadequação da via eleita” em abril de 2023.
“De fato, como bem asseverado pelo embargante e, analisando detidamente, o Tribunal de Justiça, no julgamento do agravo de instrumento n. 4000606-06.2022.8.05.0000, declarou a ausência de interesse de agir na presente demanda, assim, não cabe a este Juízo prolatar sentença em desconformidade com o entendimento firmado em segunda instância”, disse a juíza.
A jurisprudência determina que uma ação popular não tem poder de impugnar uma lei, o que levou à extinção da ação sem resolução do mérito.