O médico José Luciano Pontes expôs em suas redes sociais que seu filho, Heitor, foi vítima de discriminação no Vila Trampolim Park, loja com parque de diversões localizada no Sumaúma Park Shopping, zona Norte de Manaus. Heitor possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e teria sido destratado por uma funcionária que não permitiu que ele brincasse com um cubo colorido na área do trampolim por ser contra as regras.
Luciano relatou que sua família vai com frequência ao local e que o filho sempre brinca de basquete com um cubo verde-limão. A especificade do objeto é uma das características do TEA. O médico relatou que “sucessivamente nessas semanas, uma funcionária chamada Rayssa nos alertava que aquilo não podia, pois o Cubo pertencia ao local de “piscina de cubos” e eu conversava com ela alegando que ele era autista e que iria cansar e devolver o objeto ao setor de origem”.
Nessa quarta-feira (3), apenas um dia após a data quem se comemora a Conscientização do Autismo, a família foi abordada de forma mais ríspida e que Rayssa, “desta vez com ajuda de outra monitora, a Yasmin, retiraram de nossas mãos o cubo verde-limão, rejeitaram a brincadeira que outrora deixava meu filho feliz”. O resultado foi que Heitor sofreu um processo de desregulação emocional, caracterizada pela incapacidade de gerenciar a intensidade das emoções. Embora possa acometer qualquer pessoa com um transtorno em sua saúde mental, a desregulação é muito mais comum em pessoas com autismo.
“Desregulou, se jogou, gritou, auto agrediu, me arranhou e chorou muito, fugiu ao controle. Não é birra, autista não tem birra, algumas vezes eles desregulam porém como hoje excedeu o que eu já tinha presenciado nesses 5 lindos anos que o tenho como filho”, lamentou Luciano.
Em nota, o Vila Trampolim lamentou o ocorrido na unidade do Sumaúma Park Shopping e informou que “segurança é uma prioridade em seus parques, assim como o atendimento com cortesia e empatia. A partir deste fato isolado, foram identificadas oportunidades em treinamento e as providências já estão sendo tomadas para que se faça cumprir todos os procedimentos da Vila Trampolim, bem como o padrão de excelência esperado no atendimento”.
Situação grave
Procurada pela reportagem do Manaus 360°, a advogada Liliane Araújo afirmou que a criança foi vítima de uma discriminação “muito mais grave do que aparenta ser”.
“A lei 3.146 de 2015 traz uma definição muito ampla sobre o que é discriminação. O parágrafo primeiro do artigo 4º diz o seguinte: considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e o fornecimento de tecnologias assertivas”, disse.
A jurista ressaltou que a mesma lei determina que tudo que for necessário e adequado para que uma pessoa autista possa exercer seus direitos se enquadra na questão de tecnologias e assertivas e adaptações razoáveis.
“Porque isso é importante: nesse caso, as funcionárias devem saber lidar com esse tipo de público, mas infelizmente os autistas sofrem discriminação todos os dias”, pontuou.
Liliane aconselhou os pais a não deixarem a situação passar em branco e formalizar uma denúncia junto à Polícia Civil, relatando o ocorrido em boletim de ocorrência. Ela destacou que, conforme o artigo 88 da lei 3.146/2015, praticar, induzir ou incitar a discriminação em razão de sua deficiência é crime com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, podendo aumentar se a discriminação for praticada por quem estava cuidando da vítima.