O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Justiça do Amazonas contra a Lei 505/2021, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) para vincular o valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), o famoso “Cotão”, ao percentual da mesma cota praticada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
O documento assinado pelo procurador-geral de Justiça, Alberto Nascimento, afirma que o texto legislativo é incompatível com a Constituição do Amazonas e com a Constituição Federal de 1988. A lei retirou o valor nominal do Cotão, que era de 18%, que colocou em seu lugar um valor vinculado à 75% da cota parlamentar dos deputados estaduais. A ação afirma que essa mudança viola a Constituição, “uma vez que tal vinculação retira a autonomia do Poder Legislativo Municipal para definir o valor da referida cota”.
Com a mudança na lei, sempre que a cota parlamentar dos deputados estaduais mudar, a dos vereadores de Manaus será imediatamente corrigida, mesmo que não haja orçamento para tal. Alberto Nascimento argumenta que a CMM não pode “abri mão de sua autonomia em favor de ente federativo diverso”. O documento cita entendimento jurídico fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou uma situação semelhante na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALEMT).
Por fim, Alberto Nascimento requer que seja suspensa liminarmente os efeitos da norma e pediu a manifestação da Câmara Municipal de Manaus e do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).