A Justiça do Amazonas derrubou a decisão liminar que determinou a exclusão de um vídeo das redes sociais da jornalista Cynthia Blink – chefe de redação do Manaus 360°. A primeira ação foi movida pelo médico Daniel Roger Goulart Silva, apontado como responsável pela organização da sociedade civil (OSC) Doctor D, instituição que recebeu milhões em emendas de vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Daniel Roger Goulart conseguiu na Justiça que o vídeo de Cynthia Blink fosse excluído das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. No recurso movido pela defesa da jornalista, o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira destacou que a liminar aprovada sob tutela de urgência estava em dissonância com o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC).
“No presente caso, observo que a tutela foi deferida em dissonância com o artigo 300 do CPC, posto que não existe nos autos qualquer comprovação da probabilidade de direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, disse.
Além disso, o desembargador destacou que já existe julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu a Lei de Imprensa, ressaltando que “O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado”, desde que não ultrapassem os limites da liberdade de expressão delimitados pela Constituição Federal.
O desembargador determinou a suspensão da decisão inicial e permitiu que o vídeo da Doctor D voltasse ao ar.
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