O juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi determinou que o ex-deputado Marcelo Ramos (PT) exclua um vídeo no qual compara o discurso do deputado federal Amom Mandel (Cidadania) ao do prefeito David Almeida (Avante) e do governador Wilson Lima (União). Na decisão anterior, o juiz havia rejeitado o pedido da federação PSDB/Cidadania por considerar que não havia um pedido de não-voto em Amom, conforme o preconizado pelo Código Eleitoral. Ambos são pré-candidatos a prefeito de Manaus.
A nova decisão, no entanto, versa sobre o impulsionamento do conteúdo nas redes sociais. A prática é vedada por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirma que “o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa”.
O juiz determinou que a Meta, dona do Facebook, seja oficiada para que o vídeo seja excluído em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada até R$ 10 mil.