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Justiça Eleitoral condena David Almeida por pedido de voto antecipado

Ação foi movida por federação de Amom Mandel, segundo colocado nas pesquisas

by Lucas dos Santos
11 de julho, 2024
in Poderes
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O pré-candidato a prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), foi condenado pela Justiça Eleitoral, nesta quinta-feira (11/07), por pedido explícito de voto, caracterizando propaganda eleitoral antecipada. A representação foi movida pelo colegiado municipal da federação PSDB-Cidadania, que tem como pré-candidato o deputado federal Amom Mandel (Cidadania). De acordo com a legislação vigente, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do próximo dia 15 de agosto.

A condenação determinou uma multa de R$ 5 mil reais, de acordo com o art. 36, §3º da Lei n. 9.504/97. A decisão foi do juiz Roberto Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral.

A representação se refere às falas do prefeito durante um evento no Centro Educacional Recanto da Criança Interativo, no último dia 23 de maio.

Conforme destacado no texto, o proprietário da escola deixou claro o pedido de voto. “Aqui, nós vamos trabalhar dia e noite, porque os meus alunos já votam, e eles têm que votar em pessoas sérias como você. Esse é o trabalho. Pessoas sérias como você que trabalham. Esse é o nosso trabalho!”, declarou.

A fala foi reiterada pelo prefeito, David, que afirmou que “nós estamos no ano de 2024, e esse ano é um ano eleitoral. É um ano em que nós vamos escolher aqueles e aquelas que vão nos representar. Nós vivemos numa democracia representativa. Dentro da representação a proporção. A democracia representativa é aquela que você escolhe uma pessoa pra representar você. Pra você representar sua comunidade, no caso dos vereadores que estão aqui presentes. E ai você escolhe aquele que vai governar a cidade, o que vai governar o Estado e o País. No nosso caso é uma eleição municipal.”

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Tags: David Almeidaeleições 2024Justiça eleitoralvoto antecipado
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