O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou um pedido do Ministério Público Eleitoral para rever a decisão que anulou a cassação do deputado federal Silas Câmara (Republicanos). O ministro André Ramos Tavares apontou que o MPE usou o meio errado para recorrer da decisão.
O ministro ressaltou que o órgão deveria ter usado o recurso ordinário em vez do recurso especial, resultando na rejeição do pedido.
“A interposição de recurso especial eleitoral configura erro grosseiro e inescusável, não se aplicando, portanto, o princípio da fungibilidade recursal. Logo, por cuidar o acórdão regional de ação cuja procedência poderia acarretar a cassação de diploma obtido em eleição federal, o recurso cabível, na espécie, é o ordinário, e não o especial, como erroneamente manejado”, disse Tavares.
Com a decisão, o deputado Silas Câmara não poderá mais ser cassado por esse processo.