A candidata a prefeita da coligação Juntos Vamos Fazer Mais, Jéssica Conegundes (União Brasil), tem até quarta-feira (28), para provar ao juiz eleitoral Marco Aurélio Plazzi, que não possui convivência duradoura e inequívoca união estável, há mais de dez anos, com Ruan Bastos, filho do prefeito de Anamã, Francisco Nunes Bastos, conhecido como Chico do Belo.
Jéssica Conegundes foi denunciada à 6ª Zona Eleitoral de Anamã pela coligação “Juntos Por um Anamã Melhor”, da candidata a prefeita Kátia Dantas (MDB).
O processo pede o indeferimento do registro de candidatura de Jéssica Conegundes e apresenta evidências concretas de que a candidata é nora do atual prefeito de Anamã, e portanto, incorre em inelegibilidade reflexa, conforme previsto no art. 14, §7º da Constituição Federal (CF), que veda a perpetuação do poder no ceio de um só grupo político e familiar.
Na denúncia apresentada ao juiz eleitoral, a coligação de Kátia Dantas apresenta documento de 39 páginas com registros e publicações em redes sociais mostrando a relação familiar, supostamente de mais de 10 anos, entre a candidata Jéssica Conegundes com o filho e demais parentes do prefeito Chico do Belo.
Há registro, por exemplo, da mãe de Ruan Bastos, esposa do prefeito Chico do Belo, considerando a candidata Jéssica Conegundes como sua nora.
Para os advogados da coligação “Juntos Por um Anamã Melhor” é inequívoca e clara a união estável entre Jéssica e Ruam Bastos.
Jurisprudência
Para reforçar o pedido de impugnação e indeferimento do registro de candidatura, os advogados apresentam jurisprudência de caso idêntico ocorrido no município de Vila Boa, Goiás, em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso de uma candidata que era companheira do filho do prefeito.
“Verifica–se na moldura fática que foi cabalmente demonstrada a existência de vínculo contínuo e duradouro entre a agravante e o filho do prefeito do Município de Vila Boa/GO. Extrai–se que a candidata impugnada possui nas redes sociais, desde o ano de 2017, várias fotos com o Matteus Felipe e o filho em comum do casal, que demonstram a qualidade de companheira deste e o propósito cristalino de constituição da família (ID10234240). Inclusive, em uma das postagens realizadas, em que consta uma fotografia do casal com seu filho, a recorrida utiliza a seguinte expressão: Obrigada Senhor pela família que me deste”.
(TSE – REspEl: 060071941 VILA BOA – GO, Relator: Min. Luis Felipe Salomão, Data de Julgamento: 11/02/2021, Data de Publicação: 10/03/2021)