A Justiça Eleitoral da 59ª Zona Eleitoral de Manaus condenou o candidato David Antônio Abisai Pereira de Almeida ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00. A decisão decorreu de uma representação movida pela coligação do candidato Amom Mandel “Liberta Manaus”, que alegou irregularidades na propaganda eleitoral do candidato. Segundo a acusação, o material não continha o nome do vice-prefeito, conforme exigido pela legislação eleitoral.
O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos rejeitou os argumentos de defesa, que solicitavam a revogação da liminar e a improcedência da ação. O magistrado também acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva em relação ao representado Renato Frota Magalhães, por não ter se beneficiado da irregularidade.
A sentença reafirma a necessidade de inclusão do nome dos candidatos a vice nos materiais de propaganda em eleições majoritárias, conforme o art. 36 da Lei 9.504/1997.
O descumprimento dessa norma resulta na aplicação de multa, ainda que o impacto da irregularidade na disputa eleitoral tenha sido mínimo. Com isso, o candidato David Almeida foi multado no valor mínimo legal de R$ 5.000,00 pela violação. Caso não haja recurso, o processo será arquivado.