A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) reconduziu, pela quarta vez, o deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Casa em uma votação relâmpago realizada nesta quarta-feira (30). O resultado foi consolidado com 22 dos 24 votos possíveis, com o deputado Daniel Almeida (Avante) registrando o único voto contrário. A nova eleição ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a terceira eleição de Cidade, realizada em abril de 2023, citando violação dos princípios de alternância de poder e pluralismo político.
Durante discurso, Cidade expressou gratidão ao deputado Almeida pelo voto contrário, ressaltando a importância do diálogo e da continuidade dos trabalhos na Assembleia. “Inclusive, muito obrigado deputado Daniel Almeida pelo voto contrário e pela postura ética, mas vamos seguir da mesma forma, conversando, dialogando, fazendo entregas para o povo do Amazonas”, afirmou.
A eleição foi convocada após uma decisão do ministro Cristiano Zanin, que atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender os efeitos da eleição anterior de Cidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo partido Novo, que questionava as emendas constitucionais locais que permitiram a recondução de Cidade ao cargo de presidente de maneira antecipada.
Entenda
Cidade, que foi eleito pela primeira vez em 2020, já havia sido reeleito em 2021 e 2023. Com a nova votação, ele permanecerá no comando da Aleam até fevereiro de 2027. A Mesa Diretora, agora revalidada, não manteve a mesma composição anterior, dispondo de Adjuto Afonso (União Brasil) como 1º vice-presidente, Abdala Fraxe (Avante) como 2º vice, Joana Darc (União Brasil) como 3ª vice e Alessandra Campelo (Podemos) como secretária-geral.
A revogação da alteração na Constituição que permitiu a reeleição antecipada de Cidade gerou desconfiança no STF, que considerou a possibilidade de fraude no processo. Zanin enfatizou que a ADI deve ser conhecida devido aos “efeitos jurídicos relevantes” e à “aparente fraude” que visava evitar a atuação do STF.
“Entendo que esta ação direta de inconstitucionalidade deve ser conhecida, tendo em vista (i) a existência de efeitos jurídicos relevantes que extrapolam a satisfação de direito subjetivo individual, e (ii) ante a aparente fraude praticada com o objetivo de evitar o exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, consta em trecho da decisão.
A Aleam ainda não se pronunciou sobre os questionamentos judiciais que marcaram o processo eleitoral recente.