O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal uma liminar para impedir que o Ibama emita licenças ambientais relacionadas à repavimentação do Trecho do Meio da BR-319, rodovia que conecta Manaus a Porto Velho. A exigência é que as licenças só sejam concedidas após a realização de consultas prévias às comunidades indígenas e tradicionais impactadas pelas obras, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O descumprimento poderá acarretar multas.
Conforme o MPF, o direito dessas comunidades de serem consultadas, garantido pela legislação internacional, vem sendo ignorado pelo Ibama e por outros órgãos públicos desde o início do processo de recuperação da rodovia, em 2005.
A ação protocolada na última quinta-feira (14) também solicita que o Ibama, a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) desenvolvam um plano de mapeamento das comunidades tradicionais em uma faixa de até 40 quilômetros ao longo da rodovia. Esse mapeamento deve considerar a preservação integral dos modos de vida dessas populações.
O MPF ainda cobra que, após a conclusão do mapeamento, seja elaborado um plano de consulta específico para o Trecho do Meio da BR-319. Esse documento deve ser construído em conjunto com as comunidades afetadas e respeitar os protocolos de consulta já estabelecidos.
Na semana passada, o senador Eduardo Braga (MDB) e o deputado Saullo Vianna (União Brasil) anunciaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a pavimentação da BR-319, após uma reunião no Palácio do Planalto. Braga destacou que, concluído o asfaltamento de um trecho de 52 quilômetros que já possui licença ambiental, será iniciada a etapa para pavimentação dos 400 quilômetros do Trecho do Meio, embora não tenha mencionado prazos para as obras.