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CMM anula prova de concurso para Auditor de Controle Interno; organizadora contesta decisão

Decisão da CMM visa garantir a transparência do certame, mas organizadora alega falta de fundamentação e possíveis prejuízos

by Vitória Freire
29 de novembro, 2024
in Destaques
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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) anunciou, na última quinta-feira (28), a anulação da prova do concurso público para o cargo de Auditor de Controle Interno, após irregularidades serem reportadas. A medida visa preservar a lisura do certame e assegurar igualdade de condições entre os candidatos. No entanto, a decisão gerou controvérsia com a organizadora do concurso, o Instituto Acesso, que considera a anulação inadequada e sem fundamentação.

Segundo o Ministério Público do Amazonas (MPAM), a irregularidade envolvendo o rompimento antecipado do lacre de um malote foi comunicada à coordenação do local de provas. Apesar disso, após discussões com alguns candidatos, decidiu-se prosseguir com a aplicação da avaliação. Em decisão judicial, o magistrado responsável, Ronnie Frank Torres Stone, destacou a gravidade da situação: “São fatos com potencial de comprometer a integridade da prova do cargo de Auditor de Controle Interno, sendo desnecessário esclarecer que o rompimento do lacre do malote antes do momento adequado deixa todo o certame sob suspeita.”

A CMM informou, por meio de nota, que solicitou, ao Instituto Acesso, a definição de uma nova data para a realização da prova, reiterando a necessidade de garantir a transparência do concurso. “O objetivo da anulação é preservar a lisura do concurso público e garantir condições iguais para todos os candidatos inscritos no certame, de forma que não haja qualquer dúvida sobre a licitude do concurso.”

Organizadora contesta decisão

Em resposta, o Instituto Acesso declarou que pretende recorrer da anulação, argumentando que a prova foi conduzida conforme os “mais altos padrões de segurança” e que a integridade do material foi validada durante a aplicação. A banca organizadora também criticou a decisão, afirmando que não houve justificativa adequada ou comprovação de falhas no processo.

“Ressaltamos que a decisão de anular a prova, repita-se, sem fundamentação adequada, sem o devido processo legal e ampla defesa e contraditório, poderá acarretar expressivos prejuízos e sua repetição desnecessária gerará despesas adicionais que poderiam ser evitadas. Anulações sem motivação detalhada e devidamente comprovada geram insegurança e prejudicam a credibilidade de concursos públicos”, afirmou a instituição em nota.

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Tags: anulação de provaAuditor de Controle InternoCâmara Municipal de ManausConcurso públicoInstituto Acesso
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