A Justiça do Amazonas emitiu sentença condenando Edivaldo da Silva, ex-secretário adjunto do Interior, e Maria Belém Martins Cavalcante, ex-secretária executiva de Saúde, por desvio de recursos públicos relacionados a pagamentos indenizatórios irregulares à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos.
A decisão, proferida pelo juiz Reyson de Souza e Silva, envolve um caso investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), em 2020.
Pagamentos irregulares e Serviços não prestados
Segundo a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), os pagamentos à Norte Comercial ocorreram em 2017 para serviços de saúde que ou foram cobrados a preços inflacionados, ou não foram realizados de forma alguma.
A fraude envolveu a solicitação e efetivação de pagamentos indenizatórios para a realização de 100 procedimentos de colposcopia e conização durante mutirões de saúde promovidos entre 28 de julho e 12 de agosto de 2017 nos municípios de Envira, Ipixuna e Guajará. Os serviços foram oferecidos a bordo do barco PAI (Programa de Atendimento Itinerário).
Facilidade no desvio de verbas públicas
O juiz Reyson de Souza e Silva ressaltou em sua sentença que as evidências indicam que os ex-secretários não cumpriram com as formalidades exigidas pela Lei de Licitações, permitindo a dilapidação do patrimônio público.
Em seu julgamento, o magistrado destacou que a conduta dos réus causou “prejuízo presumido ao erário estadual” pela dispensa indevida de licitação, configurando uma infração ao artigo 89 da Lei n.º 8.666/93. Além disso, os ex-secretários facilitaram o desvio de verbas destinadas a serviços não prestados, prejudicando diretamente o erário.
Penas e recurso em liberdade
Edivaldo da Silva foi condenado a cinco anos e três meses de prisão, além de uma multa equivalente a 60 salários mínimos, com regime semiaberto. Maria Belém Martins Cavalcante recebeu uma pena de três anos e nove meses de prisão, com uma multa de 3,2 salários mínimos. No caso de Maria Belém, a pena foi convertida em restrições alternativas que ela deverá cumprir. Ambos têm direito de recorrer da decisão em liberdade.
Em depoimento à CPI da Saúde, Edivaldo reconheceu que, durante o mutirão de 2017, não havia fiscais da Secretaria de Estado de Saúde a bordo do barco PAI (Programa de Atendimento Itinerário)para atestar a efetiva prestação dos serviços pela empresa Norte Comercial. Esse fato agravou a situação, tornando claro que os serviços contratados não foram de fato executados, o que levou à condenação dos ex-secretários.