O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) aceitou os argumentos apresentados na ação popular dos vereadores Rodrigo Guedes (PSC) e Amom Mandel (sem partido) e barrou, em caráter liminar, a construção do prédio Anexo II da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A decisão foi expedida na tarde desta sexta-feira (17) pelo juiz plantonista Marcelo da Costa Vieira. Para o magistrado, os argumentos que a mesa diretora da CMM usou para justificar a obra são “insólitos e genéricos”.
Na opinião do juiz, o “puxadinho”, como a obra ficou conhecida, seria uma afronta ao ideal de moralidade administrativa nos recursos públicos, o que, para ele, aparenta uma medida “absolutamente desnecessária e desproporcional”.
O magistrado estipulou multa diária de R$ 100 mil caso haja descumprimento da decisão. Procurada pela reportagem do Manaus 360º, a Câmara de Manaus informou que a Casa ainda não foi notificada da decisão, mas que tomará as medidas judiciais cabíveis.