O Projeto de Lei 528/21 institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), que vai regular a compra e venda de créditos de carbono no País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Crédito de carbono é um certificado que atesta e reconhece a redução de emissões de gases do efeito estufa (GEE), responsáveis pelo aquecimento global. Pelo projeto, um crédito de carbono equivalerá a uma tonelada desses gases que deixarem de ser lançados na atmosfera.
Os créditos de carbono estarão atrelados a projetos de redução ou remoção de GEE da atmosfera, como um projeto de reflorestamento, por exemplo. Essa redução será quantificada (em toneladas de gases) e convertida em títulos, conforme regras previstas na proposta.
Os títulos gerados serão negociados com governos, empresas ou pessoas físicas que têm metas obrigatórias de redução de emissão de GEE, definidas por leis ou tratados internacionais.
A criação do MBRE está prevista na lei que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima, e é uma recomendação do Protocolo de Quioto, tratado internacional ratificado pelo Brasil que prevê a redução da concentração de GEE no planeta.
O projeto em análise na Câmara foi apresentado pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Ele afirma que a regulação proposta garante a transparência das negociações de créditos de carbono no Brasil. Ramos avalia que o País possui “capacidade natural” para desenvolver esse tipo de mercado.
“O endereçamento adequado das políticas climáticas é algo mais que necessário para o posicionamento do Brasil como um país na vanguarda do desenvolvimento inteligente e estratégico”, disse Ramos.
Mercado voluntário
A proposta regulamenta os principais pontos do novo mercado, como natureza jurídica, registro, certificação e contabilização dos créditos de carbono. Também fixa um prazo (cinco anos) para o governo regulamentar o programa nacional obrigatório de compensação de emissões de GEE.
O texto prevê a criação de um mercado voluntário de créditos de carbono, que se destina à negociação com empresas ou governos que não possuem as metas obrigatórias de redução de GEE, mas desejam compensar o impacto ambiental das suas atividades. Eles poderão investir em projetos que visam reduzir as emissões de carbono na atmosfera.
As transações no mercado voluntário serão isentas de PIS, Cofins e CSLL.
Todos os projetos de redução de GEE e as negociações dos créditos de carbono serão registrados por um sistema eletrônico, gerido pelo Instituto Nacional de Registro de Dados Climáticos (INRDC), órgão de natureza privada fiscalizado pelo Ministério da Economia, que indicará parte da diretoria.
Tramitação
O texto já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara e está incluído na chamada “pauta sustentável” para possível aprovação antes da conferência climática.