O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por limitar eleições sucessivas para o mesmo cargo e dentro da mesma legislatura para a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Com a decisão, num cenário hipotético, caso seja reeleito deputado, o presidente da casa, Roberto Cidade (PV), por exemplo, poderia permanecer no cargo até no máximo 2024.
Em sessão virtual, o colegiado julgou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo procurador-geral da república, Augusto Aras, que se apoiou no argumento de que não ter um limite de reeleições viola o princípio republicano e o pluralismo político em todas as ações ajuizadas contra leis estaduais e do Distrito Federal sobre eleições sucessivas para o comando de casas legislativas.
Além do Amazonas, esta decisão vale também para as assembleias do Acre e da Paraíba.
Aplicabilidade
O ministro Edson Fachin, que foi o relator, lembrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, quando a Corte, por maioria, decidiu, de forma semelhante, por impedir a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo já na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
Fachin afirmou que desde então o Tribunal tem recebido uma série de ações voltadas a esclarecer a aplicabilidade desse entendimento do STF nos âmbitos estadual, municipal e distrital e votou para derrubar essa falta de limitação, sendo seguido pela maioria.