A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, aceitou os argumentos dos vereadores Amom Mandel (sem partido) e Rodrigo Gudes (PSC) que pediram a suspensão da votação que aprovou reajuste de 83% da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap).
A magistrada entendeu que não haveria necessidade da votação ter ocorrido em regime de urgência, uma vez que o reajuste não era de interesse público.
“No que diz respeito ao segundo ponto, entendo que não existe nenhuma evidência do suposto interesse publico imediato, cujo retardamento implicasse em evidente prejuízo.”, disse a juíza em sua decisão.
A ação foi movida por Amom Mandel e também foi assinada pelo vereador Rodrigo Guedes na última a terça-feira (25).
*Com informações da assessoria de imprensa