O conselheiro Ari Moutinho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), suspendeu cautelarmente o concurso público da Polícia Militar (PM) após identificar irregularidades no edital do certame. A suspensão aconteceu após pedido do Movimento de Pessoas com Deficiência do Amazonas. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (2).
Para o conselheiro Ari Moutinho, a não suspensão do certame poderia causar danos tanto à administração quanto aos participantes, correndo o risco de uma decisão posterior se tornar ineficaz. Na decisão, além da suspensão das provas, foi determinado que o comandante geral da PM, coronel Vinicius Almeida, apresente resposta no prazo máximo de 15 dias.
As provas do concurso, sob responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), estavam previstas para acontecer neste domingo (6), em Manaus, Acre, Rio Branco, Porto Velho e municípios do interior do Amazonas.
Irregularidades
Além da representação, o TCE solicitou que a PM que apresentasse justificativas para 11 questionamentos apontados por técnicos em Controle Externo de Admissão de Pessoal do próprio Tribunal. Entre as irregularidades apontadas no edital do concurso público estão:
- não foi garantia da disponibilização de postos de inscrição com acesso à internet;
- não indicação da bibliografia usada para formulação das provas;
- não apresentação de um cronograma com as fases do concurso;
- número de vagas para futuros oficiais maiores que do que as disponíveis;
- remuneração para três cargos maiores do que os previstos em lei;
- e ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Além disso, os técnicos da Corte de Contas apontaram ainda que não há, no edital, previsão de prova discursiva, redação em língua portuguesa e provas de títulos para todos os cargos, além de não relacionar as disciplinas que seriam de “conhecimentos básicos” e de “conhecimentos específicos”.
Segundo a cautelar, a defesa apresentada pela PM se limitou a afirmar que “não há vagas para pessoas com deficiência em razão das peculiaridades das atribuições dos cargos”. Os demais questionamentos pontuados pelo TCE-AM não foram justificados pela organização do certame.
*Com informações da assessoria de imprensa