A pedido do grupo Samel, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), determinou o bloqueio de R$ 1,8 milhão da Editora Globo, responsável pelo jornal O Globo.
O grupo também pedia a prisão de jornalistas ligados ao periódico, mas o pedido não foi atendido. Os alvos do pedido foram o chefe de redação do Globo, Alan Gripp, e a colunista Malu Gaspar, que publicou as reportagens. A Samel também pediu a apreensão dos passaportes e carteiras de habilitação dos jornalistas.
A ação movida pelo grupo pertencente à família Nicolau ocorre após o jornal publicar uma série de reportagens revelando indícios de fraude e violações éticas nos estudos do uso de proxalutamida para o tratamento da Covid-19. Segundo a Samel, são apenas “questões de ordem burocrática”.
Em um ensaio clínico, a droga foi usada em pacientes tanto da rede Samel quanto em outros hospitais do Amazonas. O medicamento nunca foi usado em escala comercial e ainda não tem eficácia comprovada contra nenhuma doença.
Tentativa de intimidação
Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificou como uma “tentativa de intimidação ao trabalho jornalístico” as ações movidas pela rede amazonense contra o jornal carioca. “[A ANJ] condena como atos inconstitucionais de censura judicial as decisões tomadas pela Justiça do Amazonas em relação às reportagens realizadas pelo jornal”, destaca o texto.
A entidade também demonstrou indignação com o pedido da Samel para prender jornalistas. “A prisão de jornalistas que cumprem integralmente sua missão de levar aos cidadãos informações de seu interesse é inadmissível na democracia”, diz trecho da nota.
Direito de resposta
Em direito de resposta publicado pelo O Globo, o grupo Samel afirma não possuir “qualquer experimento com a proxalutamida em andamento e não consta como participante ou coparticipante de nenhum estudo nesse sentido”.
No entanto, a empresa admite ter participado das pesquisas “na condição de campo de estudo”. Segundo o posicionamento, o uso da droga se deu “após avaliação feita por seu corpo técnico-científico em relação aos métodos de testagem propostos, num estudo duplo-cego, randomizado, placebo-controlado, em terapia de adição a terapia prevalente, este aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep)”.
Entenda o caso
Esta é a quarta medida obtida pelo grupo Samel contra o jornal. Em agosto de 2021, o mesmo juiz determinou a retirada de três reportagens sobre o caso do site do Globo. Depois, em outubro, o magistrado determinou a retirada de todas as matérias sobre as suspeitas entorno da proxalutamida e a publicação de um direito de resposta no site do jornal.
Em novembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a uma reclamação do jornal e cassou as decisões do juiz amazonense. O ministro reconheceu a correção do trabalho de reportagem e classificou a ordem judicial de Amaro como “injustificável à luz do direito fundamental à liberdade de expressão e de imprensa”.
Apesar do despacho do ministro, em dezembro de 2021, o grupo Samel fez nova manifestação à Justiça do Amazonas, alegando descumprimento da decisão cassada por Gilmar Mendes. A manifestação, novamente nas mãos de Manuel Amaro de Lima, foi atendida pelo judiciário.