O presidente Jair Bolsonaro (PL) deve publicar, nesta quinta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a nova versão do decreto de redução do IPI. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o novo decreto vai excluir da redução fiscal parte dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A reedição do texto atende promessa feita no início de março pelo presidente ao governador Wilson Lima (União Brasil). No entanto, diferente do acordado com a bancada do Amazonas, o Ministério da Economia retirou apenas parte dos produtos da ZFM, como linha branca, motocicletas e concentrados.
Inicialmente, a promessa do presidente era revogar o corte linear do IPI para produtos com Processo Produtivo Básico (PPB) aprovado pelo governo federal para a Zona Franca. Além da proteção à ZFM, o novo decreto vai ampliar a redução da alíquota de 25% para 33%.
Primeira versão
Lideranças políticas e empresariais do Amazonas vinham protestando contra a medida governamental, já que a redução da alíquota em outros estados reduz a competitividade do modelo econômico da Zona Franca. A isenção do tributo é a principal vantagem do conjunto de incentivos fiscais da ZFM.
“[A medida] reduz o apelo da produção local e torna mais vantajosa a produção em outras Unidades da Federação que não possuem as dificuldades logísticas e peculiaridades do Amazonas”, argumentou a Fieam à época da publicação do decreto.
Ataque paulista
Além do decreto de Bolsonaro, a Zona Franca enfrenta outra briga judicial. O Tribunal de Impostos e Tributos (TIT), da secretaria de Fazenda do governo de São Paulo (Sefaz-SP), decidiu, por nove votos a sete, anular créditos de ICMS concedidos pelo governo do Amazonas a produtos da ZFM.
A medida paulista aumenta a insegurança jurídica do modelo econômico e afeta os benefícios fiscais concedidos ao Amazonas. A Sefaz-AM adiantou que pretende ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do tribunal administrativo.