O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) proposta de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra trecho da Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que instituiu o pagamento de gratificações no caso de “atuação em atividades para as quais exista a necessidade de serviço, mas não exista demanda que justifique a criação de Promotoria de Justiça”.
De acordo com o PGR, a norma usurpou a competência da União para disciplinar o regime remuneratório nacionalmente unificado do Ministério Público. Para ele, a norma gera desigualdade entre os diversos órgãos do MP, na medida em que uns estados concedem determinadas vantagens (inconstitucionais) e outros, não.
Inconstitucionalidade
O entendimento é o de que o dispositivo inovou indevidamente ao instituir benefício que não apresenta correspondência na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público nem na regulamentação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a matéria.
Além disso, o procurador-geral aponta que o trecho da norma afronta a reserva legal estabelecida pela Constituição Federal sobre a remuneração dos servidores públicos e o subsídio que somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso.
Nesse sentido, segundo o PGR, o vício de inconstitucionalidade está na ampla discricionariedade conferida ao chefe do Ministério Público estadual para definir situações que ensejem o pagamento da gratificação pelo desempenho de certas atividades.