Em decisão monocrática, o desembargador Jomar Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), indeferiu a ação do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PP), que pedia a revisão da sentença que o condenou por improbidade administrativa e suspendeu os direitos políticos o ex-prefeito.
A decisão da 2ª vara de Coari julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), condenando-o pela prática de ato de improbidade e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. A ação tramitou em julgado em outubro de 2020.
Segundo a defesa de Adail, a sanção aplicada pela Justiça ao ex-prefeito não é mais prevista pela nova Lei da Improbidade Administrativa, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A mudança na legislação também foi usada para inocentar o ex-ministro Eduardo Pazuello do colapso de oxigênio no Amazonas.
Retroatividade controversa
Na decisão, o desembargador reconheceu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, mas ressalvou que a retroatividade dos dispositivos da nova legislação ainda é objeto de debate.
“À luz dos princípios constitucionais do direito sancionador, da jurisprudência dos Tribunais Superiores e das discussões travadas durante a tramitação parlamentar, discute-se se – e em que medida – a nova Lei pode alcançar acusações ou condenações por atos de improbidade anteriores à sua entrada em vigor”.
No entendimento do magistrado, não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Assim, o processo foi extinto por inadequação da via eleita.