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Home Destaques

TCE emite alerta a prefeitos sobre gastos com shows e festividades

Ação acontece durante período onde tradicionalmente os municípios amazonenses realizam festejos

by Gabriel Veras
28 de junho, 2022
in Destaques, Poderes, Rapidinhas
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O cantor Wesley Safadão foi quem mais recebeu de prefeituras do interior do Amazonas em 2022. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Rio Preto da Eva)

O cantor Wesley Safadão foi quem mais recebeu de prefeituras do interior do Amazonas em 2022. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Rio Preto da Eva)

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Para evitar que gestores públicos sejam multados por gastos ilegítimos, a diretoria de controle externo de licitações e contratos, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), emitiu um alerta sobre a realização de despesas com festividades, shows e bandas artísticas. O documento foi disponibilizado no Diário Oficial da Corte de Contas.

O alerta acontece durante período onde tradicionalmente os municípios amazonenses realizam festejos, onde poderá ocorrer, consequentemente, a contratação de artistas musicais consagrados nacionalmente e de shows, em contraste ao elevado índice de vulnerabilidade social.

Conforme o texto do alerta, em festejos desse tipo, serão consideradas despesas ilegítimas se a realização dos eventos comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão.

O TCE-AM levou em conta, especialmente, o contexto atual de crise sanitária e econômica, em detrimento de investimentos prioritários, da execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual nas áreas de saúde, educação, saneamento, segurança, assistência social e infraestrutura.

Também serão consideradas contratações ilegítimas caso o ente federado esteja inadimplente com o pagamento dos respectivos servidores públicos, assim como pagamentos de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salários e décimos terceiros, entre outros.

O alerta aponta, ainda, que para contratação de artistas consagrados, é obrigatória a apresentação de contrato de exclusividade do artista com o empresário contratado, registrado em cartório.

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