O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), promulgou nesta terça-feira (19) a lei que proíbe as concessionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizarem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC), os chamados ‘medidores aéreos’ no Amazonas.
A lei, assinada por Roberto Cidade e pelos demais membros da mesa diretora, foi publicada no diário oficial da Aleam e passa a vigorar imediatamente. A promulgação se deu após o cumprimento do prazo constitucional de 15 dias úteis, não havendo a sanção por parte do governador Wilson Lima (União Brasil).
Pelo texto promulgado, o descumprimento da lei sujeita os infratores a multa no valor de 35 salários mínimos, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A fiscalização da nova lei caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).
Em nota, a Amazonas Energia lamentou a promulgação do PL e acusou a Assembleia de usar “alegações inverídicas” para defender o crime de furto de energia. A concessionária informou que tomará as medidas legais contra a lei promulgada nesta terça-feira (19).
“Muito nos espanta que, apesar do resultado positivo das perícias pelo Ipem [Instituto de Pesos e Medidas], solicitadas pela própria Assembleia Legislativa, este projeto inconstitucional perdure, quando está claro que seu único objetivo é aumentar a impunidade e prejudicar o bom cliente”.