Desde 2019, eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais são isentos de taxas de inscrição em concursos públicos realizados no estado do Amazonas. A medida é embasada na Lei estadual nº 4.988/2019, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil).
Podem usufruir do benefício, o eleitor nomeado como componente de mesa receptora de voto (presidente, primeiro ou segundo mesário e secretário), técnicos de urna e técnicos de transmissão, incluindo ainda aqueles designados para a preparação e montagem de votação.
“Isso é uma forma de incentivo nos dois aspectos, tanto no que se refere ao auxílio à Justiça Eleitoral quanto ao cidadão que estará isento em caso de participação em concurso público. O saldo é positivo dos dois lados”, destacou o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A isenção vale para a inscrição nos concursos realizados pela administração pública direta, indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público. O eleitor precisa comprovar que prestou o serviço por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, por meio de uma declaração da Justiça Eleitoral. O benefício tem validade de dois anos.