Durante a sessão plenária, desta quarta-feira (31), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) alterou a Lei nº 5.617/2021, de isenção do imposto sobre heranças, para efetivar seus efeitos retroativos a contar de 23 de março de 2020, data do decreto que declarou o estado de calamidade pública no Amazonas.
Pelo texto da Lei nº 5.617, passa a ficar isento, no Amazonas, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), na hipótese de inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial, cuja causa do óbito seja em decorrência da Covid-19, enquanto durar o período de calamidade pública em decorrência da pandemia.
Na justificativa do PL é esclarecido que após a aprovação, em setembro de 2021, muitas dúvidas surgiram a respeito de quando os efeitos da Lei passariam a valer, ou seja, a partir de quando seriam considerados os óbitos para fins da isenção.