O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A decisão leva em conta que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, o que faz com que mais de 97% do faturamento local sejam preservados.
Na liminar, o ministro considerou que o decreto inicial ameaçava o polo econômico da ZFM, já que a isenção de IPI é seu principal incentivo. Contudo, segundo informações do Ministério da Economia, novo decreto publicado em agosto garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservou a competitividade dos produtos locais.
O novo decreto manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior. A medida se deu após tratativas conduzidas pela Suframa com os principais atores regionais, visando afastar os impactos da redução tarifária sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para o polo industrial.