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Home Destaques

Prefeitura não atendeu valor mínimo de gastos com educação na gestão David Almeida

Lei Orgânica determina aplicação de pelo menos 30% da receita com impostos arrecadados na educação pública

by Gabriel Veras
20 de dezembro, 2022
in Destaques, Poderes, Transparência
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A prefeitura de Manaus, sob o comando do prefeito David Almeida (Avante), não aplicou o valor mínimo determinado pela Lei Orgânica do Município (Loman) para os gastos com a educação básica (educação infantil e ensino fundamental) no ano de 2021.

Segundo o artigo 354 da Loman, o valor mínimo que a prefeitura deve investir na educação é de 30% da receita proveniente de impostos. Na gestão David Almeida, no entanto, o valor gasto foi de 25,72% dos impostos arrecadados.

A observação foi feita pelo conselheiro Fabian Barbosa durante a sessão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) que recomendou a aprovação, nesta terça-feira (20), da prestação de contas da prefeitura em relação ao exercício fiscal de 2021, primeiro ano da gestão David Almeida.

No período de 2021, a pasta responsável pela educação municipal estava sob o comando de Pauderney Avelino (União Brasil), que deixou a Semed para concorrer a uma vaga de deputado federal. Hoje, a secretaria está nas mãos de Dulce Almeida, irmã do prefeito.

Inversão de prioridades

Um dos pontos levantados por Fabian foi o gasto da gestão municipal com a concessão de bolsas universitárias pelo programa ‘Bolsa Universidade’, que totalizou R$ 4,3 milhões em 2021. Segundo o conselheiro, que foi secretário estadual de Educação, o ideal é que a prefeitura alcance plenamente os deveres com a educação básica antes de promover mais investimentos no ensino superior.

Outro ponto destacado pelo conselheiro foi o baixo investimento na construção de creches na capital. Hoje, de acordo com os dados divulgados por Fabian, a rede municipal atende cerca de 25% da demanda para a educação infantil (creches e pré-escolas), índice que ele considerou insatisfatório.

“O que não se pode permitir — e o tribunal uníssono — é o retrocesso. Ou seja, a educação há de caminhar sempre de forma progressiva. É inconcebível que a gente ainda encontre crianças do quarto ou quinto ano que não sabem ler e escrever”, pontuou o conselheiro do TCE-AM.

Além disso, o conselheiro lembrou que, em 2021, a rede municipal decaiu, pela primeira vez, no Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (Ideb). Em 2019, o município alcançou a nota 5,9 (a meta era 5,5); já em 2021, a nota alcançada foi de 5,5 (enquanto a meta era 5,8).

Desculpa não ‘cola’

Os apontamentos de Fabian Barbosa foram corroborados pelo conselheiro Júlio Pinheiro, relator das contas municipais, que rebateu a justificativa da prefeitura de que a pandemia da Covid-19 impediu a realização de obras para ampliação de rede de creches públicas.

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“[No mesmo período, foram realizadas obras para a construção de] uma quadra, por exemplo, e calçadas no Passeio do Mindú, com valores entre R$ 320 e 390 mil, salvo engano. Então, essa desculpa de que a pandemia impediu a construção, na minha visão é equivocada, bastante equivocada”, ressaltou.

*Colaborou Beatriz Braga



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Repórter do Manaus 360º, jornalista amazonense com coberturas focadas no uso de dados, transparência pública e em pautas socioambientais.

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