O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu prazo de cinco dias para que a secretaria de Saúde (Sema) da prefeitura de Manaus preste informações sobre denúncias de irregularidades na licitação para o serviço de logística, armazenamento e transporte de medicamentos para a rede municipal de saúde.
A decisão em medida cautelar foi assinada pelo conselheiro Júlio Pinheiro, relator do processo, e publicada no Diário Oficial do TCE-AM da última sexta-feira (27).
Segundo a denúncia, o edital do pregão eletrônico 19/2023 exclui a participação de consórcios, sem que haja uma justificativa razoável e fundamentada para tal. Além disso, o edital não fala sobre a obrigatoriedade da realização de visita técnica ou da apresentação de declaração de dispensa da visita técnica.
Para o conselheiro, as alegações apresentadas até o momento precisam ser confrontadas com a manifestação da Comissão Municipal de Licitação (CML), principalmente para que sejam esclarecidas as ausências no edital e se elas foram observadas ou se elas foram negligenciadas.
“Não é possível se certificar a respeito da consistência dos argumentos do Representante sem que o Representado seja ouvido com relação às alegações”, pondera o conselheiro relator.
A decisão, no entanto, não suspende o processo de licitação em andamento. “Suspender cautelarmente este certame […] poderia trazer prejuízos à Saúde Pública, ou seja, a concessão da cautelar poderia ser mais prejudicial do que sua não concessão”, explica Júlio Pinheiro.