A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei complementar 217/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que instituiu o regime de substituição tributária para frente e majorou a incidência do ICMS sobre as operações interestaduais de energia elétrica.
A entidade ajuizou, na última quinta-feira (16), uma Ação Direta de Inscontitucionalidade (ADI) e o relator da ação é o ministro Edson Fachin.
A associação sustenta que a norma ultrapassou os limites previstos no convênio 50/2019 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e criou situação tributária diferente para geradoras de energia elétrica situadas dentro ou fora de estados aderentes ao convênio.
Outro argumento é o de descumprimento do chamado princípio da anterioridade nonagesimal, pois a lei foi editada em outubro de 2021 para que entrasse em vigor em 1º de janeiro de 2022, fora do prazo de 90 dias exigidos pela Constituição Federal.
Fachin solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Amazonas, no prazo de dez dias. Em seguida, deverão se manifestar no prazo de cinco dias, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).