O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prosseguimento ao agravo regimental do governo do Amazonas contra a decisão do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do governo de São Paulo (SP) que suspendeu os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos a produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Como noticiado pelo Manaus 360°, em março de 2022, o governo paulista decidiu que não iria mais reconhecer créditos de ICMS emitidos a favor de empresas que compram produtos da ZFM. O tribunal paulista entendeu que o convênio que valida o benefício fiscal é inconstitucional.
A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) ingressou, então, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo para obrigar o governo paulista a reconhecer os créditos emitidos pelo Amazonas.
O pedido foi inicialmente rejeitado pela ministra Rosa Weber, que entendeu que a ADPF não é o mecanismo adequado para os questionamentos do governo amazonense. Desta forma, a ministra não julgou o mérito da ação.
Após agravo regimental da PGE, a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela inexistência ou a ineficiência de outro instrumento processual apto a resguardar de maneira eficaz, ampla e geral os preceitos fundamentais da Constituição.
O crédito de ICMS é uma possibilidade que permite o abatimento de valores referentes a esse tributo. Basicamente, é possível abater da saída um valor pago no recebimento da mercadoria.