A concessionária Amazonas Energia reagiu à aprovação do projeto da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que proibiu a instalação dos medidores aéreos, sob o argumento da poluição visual provocada por eles. Em nota oficial, a empresa afirma que a medida é inconstitucional e que suas instalações “obedecem ao Plano Diretor da Cidade e as normas ABNT, não havendo o que se falar em poluição visual”.
A empresa também invoca resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a proibição anterior – imposta por uma lei da Assembleia Legislativa do Amazonas – para ressaltar que possui “amparo legal e judicial” para instalar o Sistema de Medição Centralizada (SMC).
“Segundo o STF, é inconstitucional toda e qualquer lei que verse sobre a proibição de medidores SMC, uma vez que a competência para legislar pertence à União”, diz a nota.
A Amazonas Energia ainda acusa que as manifestações atuais “buscam transformar um ato legal em ato ilegal, tentando assim prejudicar o trabalho da empresa e ludibriar a população, fazendo uma barreira de proteção àqueles que desviam energia elétrica”.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARESCIMENTO
A Amazonas Energia esclarece alguns fatos em relação a aprovação da PL que tenta impedir a instalação dos medidores SMC, votada na Câmara Municipal de Manaus nesta segunda (27/03).
Informamos que a empresa atua dentro dos parâmetros legais, de forma transparente, atendendo a legislação vigente e os regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica, os quais é submetida por força de lei federal. Ademais, as instalações obedecem ao Plano Diretor da Cidade e as normas da ABNT, não havendo o que se falar em poluição visual.
A empresa vem executando as obras de implantação do SMC, de acordo com Resolução Normativa 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que em seu art. 242 e 243, tendo amparo legal e judicial para as instalações dos medidores, já decidido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Portanto, segundo o STF, é inconstitucional toda e qualquer lei que verse sobre a proibição de medidores SMC, uma vez que a competência para legislar pertence à União.
As manifestações atuais buscam transformar um ato legal em ato ilegal, tentando assim prejudicar o trabalho da empresa e ludibriar a população, fazendo uma barreira de proteção àqueles que desviam energia elétrica.
Como se sabe, o furto de energia é uma prática criminosa que, além dos aspectos relacionados à segurança e integridade das pessoas, custa muito para aqueles consumidores que pagam regularmente as suas obrigações. Estar contra o SMC, significa estar contra a redução da tarifa e a favor das fraudes e irregularidades nos medidores.