O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Fundação Boas Novas (FBN), vinculada ao Instituto de Políticos da Assembleia de Deus do Amazonas, transfira 20 veículos a entidades e municípios. Os produtos foram adquiridos por meio de emenda parlamentar do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) em 2004, operação que foi investigada pela CPI dos Sanguessugas.
A decisão foi tomada em uma representação da Secretaria de Controle Externo do Amazonas (Secex/AM), que apontava a Fundação como uma das entidades investigadas no escândalo da Máfia dos Sanguessugas, esquema de corrupção no Ministério da Saúde iniciado durante a gestão de José Serra (PSDB), no governo de Fernando Henrique Cardoso, e desvendada durante a gestão de Humberto Costa (PT), já no primeiro governo Lula (PT).
A comissão parlamentar de inquérito constatou que Silas Câmara destinou R$ 1,8 milhão para a FBN, comandada à época pelo pastor Jônatas Câmara, irmão de Silas e atual presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas (IEADAM). A verba foi utilizada para a compra de 18 ambulâncias sem licitação, cada uma custando R$ 100 mil.
Segundo as investigações, carros modelo Fiorino, da fabricante Fiat, foram equipados para se tornarem ambulâncias. O preço seria de R$ 30 a R$ 40 mil no máximo, muito abaixo do valor destinado pelo parlamentar.
A investigação
Dois convênios firmados entre o Ministério da Saúde e a FBN no valor de R$ 861.800,00 e R$ 642.200,00 resultaram na compra de ambulâncias e equipamento médico para distribuição em diversos municípios e localidades do Amazonas.
Em diligência da CPI, o ministério realizou vistorias e apontou irregularidades na execução de ambos os ajustes. Em busca de justificativas, o TCU também ouviu o deputado estadual Dan Câmara (PSC), ex-diretor executivo, o atual diretor José Nelson Oliveira dos Santos; o presidente da Comissão de Licitação e seus membros, Míqueias Carvalho de Lima, Samuel Barbosa Gahú da Silva e Ronaldo de Lucena Siqueira.
A decisão da Corte aponta que eles não comprovaram a boa e regular aplicação dos recursos, principalmente pela não localização de alguns veículos e equipamento adquiridos.
Embora tenha apontado todos esses problemas, a decisão do TCU não verificou a existência de ato doloso de improbidade administrativa na conduta dos arrolados nos autos, tendo sido as irregularidades decorrentes de má gestão.
Confira a decisão na íntegra aqui.