O plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei (PL) nº 439/2022, que estabelece diretrizes para a instituição da “Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo”, com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida a essas pessoas no Estado do Amazonas. O projeto segue para sanção governamental.
O presidente da Assembleia e autor do projeto, deputado Roberto Cidade (União), destacou que “o nanismo não afeta a capacidade cognitiva, apenas requer adequações estruturais e, sobretudo respeito da sociedade. É preciso mudar o olhar sobre essa condição”.
“É lógico que há limitações físicas, no entanto, são situações que com boa vontade, planejamento e respeito às diferenças podem ser adequadas e melhoradas. A sociedade precisa ser olhada como um todo, mas sem deixar de ter uma atenção especial às particularidades. Precisamos incentivar as pessoas a refletirem sobre preconceito e, no caso do Legislativo, propor leis que promovam a inclusão e o respeito a todos”, falou.
Dentre as diretrizes previstas na proposta estão: a inclusão do nanismo como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas e nos locais onde ocorra a possibilidade desses eventos; disponibilizar testes e exames que permitam a identificação precoce do nanismo e divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce do nanismo em suas diversas causas.
O projeto também propõe o desenvolvimento de campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com nanismo, buscando conscientizar a população de que o nanismo é um fator que não impede a convivência de seus portadores com as demais pessoas; criar o conceito de nanismo como especialização nas unidades públicas de saúde do estado, propiciando o seu melhor atendimento e proporcionar tratamentos que permitam amenizar os efeitos do nanismo, principalmente com sua identificação precoce também são iniciativas incluídas no projeto.
O PL prevê ainda o desenvolvimento de equipamentos urbanos mais adequados ao uso por pessoas com nanismo; a inclusão das pessoas com nanismo como destinatários dos projetos de acessibilidade; o estabelecimento de normas para adequação de equipamentos nos ambientes urbanos, nas habitações, no comércio, nos prédios, nos meios de transportes e em todos os lugares, que facilitem o seu uso por pessoas com nanismo; a criação de mecanismos de incentivo à contratação de pessoas com nanismo para o trabalho pelas empresas e a criação de projetos de esportes e lazer para as pessoas com nanismo.