O vereador William Alemão (Cidadania) entrou com um mandado de segurança no último fim de semana para que o ajuste do pedido de empréstimo de R$ 580 milhões feito pela Prefeitura de Manaus ao Banco do Brasil cumpra os trâmites que determinam a Lei Orgânica do Município (LOMAN) e o regimento interno da Câmara Municipal de Manaus (CMM), principalmente no que tange o Artigo 23 da LOMAN, que exige quórum qualificado para aprovação de empréstimo em entidade privada.
A decisão assinada pelo juiz plantonista Lafayette Carneiro Viera Júnior acatou parcialmente o pedido de efeito suspensivo e determinou à mesa diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que se abstenha de colocar em votação o Projeto de Lei 069/2024 até que cumpra com o regular processo legislativo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias de multa.
O projeto foi submetido à CMM para tramitar em regime de urgência. Contudo, o vereador afirma que a proposta modifica substancialmente a Lei nº 3.220, criando uma nova garantia às receitas provenientes ao 1% que Manaus tem direito do Fundo de Participação dos Municípios.
“Eu respeitei quando a Câmara Municipal aprovou o Projeto em Lei em dezembro do ano passado, por entender que era uma decisão democrática, mas o Projeto voltou para Casa, eu decidi tomar essa atitude mais enérgica porque entendo que o erro não deve ser repetido e já que ele não cumpre a Lei Orgânica do Município, que determina quórum qualificado de dois terços de vereadores para aprovação, ou seja, 28 vereadores, eu achei pertinente a medida judicial”, explicou.
Na sessão desta segunda-feira (15), o vereador Caio André, presidente da CMM, comunicou a decisão judicial aos parlamentares. Membros da base de David Almeida (Avante) afirmam que a Procuradoria-Geral do Município e a Procuradoria da CMM entrarão com recurso.