A Procuradoria-Geral do Amazonas (PGE-AM) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que declarou inconstitucional a lei estadual nº 2.546/1999, que instituiu o serviço de segurança a ex-governadores do Estado.
O recurso extraordinário, que ganhou o número 1.430.859, foi protocolado no dia 4 de abril e distribuído, nesta quarta-feira (19), para a relatoria da ministra Rosa Weber, presidente da Suprema Corte.
Provocado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o TJ limitou a prestação dos serviços de segurança ao final do mandato subsequente, enquanto não regulamentada a norma. O voto do relator, desembargador Lafayette Vieira Júnior, foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
Segundo o MP, a lei criou privilégios a ex-chefes do Executivo, ofendendo princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, razoabilidade, interesse público e eficiência; e que não se pode aceitar que a administração conceda privilégios que extrapolem as prerrogativas vinculadas ao exercício de função pública.
Em uma ação semelhante, em novembro de 2021, o STF também limitou a prestação dos serviços de segurança e motorista a ex-governadores do Amazonas ao final do mandato subsequente. A ministra Rosa Weber, que também era relatora do caso, considerou que o benefício vitalício é incompatível com a Constituição Federal.
Na ocasião, a Corte julgou a lei estadual nº 4.733/2018, que, na avaliação do TJ, tem conteúdo similar à lei nº 2.546/1999.