O desembargador eleitoral Márcio Cavalcante decidiu que o candidato ao Governo do Amazonas Amazonino Mendes (Cidadania) deve publicar, nas redes sociais dele, o direito de resposta do candidato à reeleição governador Wilson Lima (UB).
Anteriormente, Amazonino precisou – por força da lei – compartilhar o direito de resposta depois de publicar uma desinformação sobre a forma de pagamento do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Entretanto, a decisão volta para exigir que o direito de resposta obedeça “as mesmas características” do post sobre o Fundef. Isso porque no direito de resposta não foi permitido, por exemplo, a publicação de comentários.
O desembargador não impôs nenhuma multa ao candidato Amazonino Mendes, apenas determinou a publicação de um novo direito de resposta, mas que cumpra os mesmos parâmetros de evidência que a “Fake News” foi trabalhada.