Por decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o conselheiro Ari Moutinho Júnior foi afastado provisoriamente do cargo após se tornar réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por injúria contra a presidente do tribunal, Yara Lins. A medida, aprovada por quatro votos a um, foi deliberada em reunião sigilosa realizada na terça-feira (10), conforme consta na edição n.º 3455 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, publicada no mesmo dia.
Conforme o documento oficial, a sessão foi convocada pelo vice-presidente do TCE-AM, conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa, que justificou a necessidade de sigilo devido à natureza sensível do tema. Participaram da votação os conselheiros Júlio Pinheiro, Mário de Mello, Josué Neto e Alípio Reis Firmo Filho, além de auditores e do representante do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto Almeida. O único voto contrário foi o do conselheiro Júlio Pinheiro, que defendeu aguardar o julgamento do STJ antes de aplicar a medida.
A decisão também foi marcada pela ausência da presidente do TCE-AM, Yara Lins, considerada impedida, e do conselheiro Érico Desterro, que deixou a sessão em protesto contra o caráter sigiloso da reunião.
“Todo mundo aqui sabe qual é o assunto. Não participarei desta reunião sigilosa”, afirmou Desterro antes de se retirar.
Moutinho é acusado de proferir insultos como “safada”, “puta” e “vadia” contra Yara Lins momentos antes da votação que a elegeu presidente do TCE-AM para o biênio 2024-2025. A denúncia resultou na abertura de ação penal no STJ e foi registrada também na Polícia Civil do Amazonas.
Ainda conforme a certidão publicada no Diário Oficial, o afastamento de Moutinho será regido pela Resolução 06/2023 do TCE-AM. Ele permanecerá afastado de suas funções sem prejuízo aos vencimentos, benefícios e estrutura do gabinete até a decisão final do processo no STJ. O caso está registrado sob o número 1688/DF.
A defesa de Moutinho negou as acusações e criticou a decisão judicial. Segundo seus advogados, o conselheiro recusou acordos propostos, como a Suspensão Condicional do Processo, por considerá-los “desonrosos” e reafirmou sua inocência.