A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) se manifestou oficialmente, neste domingo (16), sobre a reeleição antecipada do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (União Brasil), para um terceiro mandato consecutivo à frente da Mesa Diretora no biênio 2025/2027.
Em nota assinada pela Procuradoria-Geral da Aleam, a Casa Legislativa argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) criou um marco temporal desconsiderando eleições anteriores a 7 de janeiro de 2021 do limite de uma reeleição ou recondução nas mesas diretoras das assembleias legislativas estaduais.
O texto faz referência ao julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da reeleição nas mesas diretoras. A data escolhida pelo STF é referente à publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que a Corte vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
“Como a eleição do primeiro mandato do deputado Roberto Cidade para o segundo biênio da legislatura passada (2021/2023) ocorreu em 03/12/2020, isso permitiu que esse primeiro mandato não fosse considerado, para fins de inelegibilidade, na presente legislatura”, diz a nota da Assembleia.
Caso se repete
Para reforçar o argumento, a Assembleia destacou que a antecipação da eleição da mesa diretora para o próximo biênio não foi um movimento isolado. Segundo a Aleam, as assembleias da Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins também possuem mesas diretoras eleitas para o segundo biênio da legislatura em curso.
A nota destaca, ainda, que na Paraíba e no Rio Grande do Norte os presidentes foram reeleitos para o quarto e sexto mandatos consecutivos, respectivamente, à frente do legislativo estadual. “Ou seja, nas Assembleias onde se reproduziu o mesmo cenário do Amazonas, Roberto Cidade é o que possuirá, ao final desta legislatura, menos mandatos consecutivos: três”, conclui o texto.