Os deputados do Amazonas aprovaram um projeto de lei que determina que os cartórios de registros civis do estado devem informar ao Ministério Público Estadual sobre qualquer registro de nascimento realizado por pai e/ou mãe de menor de 14 anos, na data de nascimento do filho.
Com a aprovação da lei, o Amazonas é mais um a entrar na lista de estados onde lei similares vigoram, a exemplo da Bahia, de Rondônia, Alagoas e do Espírito Santo.
A informação deverá ser realizada com o envio da cópia de certidão de nascimento ao e-mail oficial do Ministério Público, no primeiro dia útil subsequente à lavratura do registro, sob pena de desobediência.
Autor do PL, o deputado estadual Felipe Souza (Patriota) defendeu que o projeto aprovado tem o objetivo de aumentar a fiscalização em relação aos crimes de estupro de vulneráveis no estado.
“O Ministério Público poderá investigar e tomar as medidas cabíveis para que, havendo definição de estupro, o responsável seja punido conforme rege o nosso ordenamento jurídico”, destacou.