A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou a Lei 5.961/2022, que estabelece e regulamenta a prática de Capturar, Esterilizar e Devolver (CED) animais domésticos como política pública de controle populacional de cães e gatos em situação de abandono.
Originada na década de 1960 na Inglaterra, a prática do CED envolve a captura, que serve para apreensão temporária até que o animal passe por uma cirurgia feita por médico veterinário habilitado, para então ser devolvido ao local onde foi capturado, após total recuperação.
Pela lei, apresentada em 2020 pela deputada Joana Darc (União Brasil) e aprovada pelos deputados em junho deste ano, o animal deve ser apreendido de forma temporária por um ‘receptor’ para a realização da castração e, após recuperação da cirurgia, devolvido ao local de captura.
A legislação também estabelece que “não configura maus-tratos ou abandono o retorno do animal regularmente esterilizado para o local capturado na prática de CED, momento em que deve-se utilizar método de identificação para caracterizar que tal animal está castrado e possibilitar que outro receptor assim o identifique”.
O texto também permite que o Poder Público financie campanhas de incentivo ao método CED como forma de controle populacional. Uma lei semelhante foi aprovada em 2021 pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro e outro texto semelhante tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília.
De antemão, Joana Darc defende o projeto de críticas. “É comum que algumas pessoas tenham reações fortes contra esse procedimento, classificando-o como mutilação, mas isso é um engano. A marca não é uma mutilação, porque o gato terá uma vida absolutamente normal após o procedimento”, pontua.