O desembargador Airton Luís Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu o afastamento de Ari Moutinho Júnior do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) após um mandado de segurança. A decisão apontou falhas processuais, como a violação do princípio da hierarquia e a participação indevida do auditor Alípio Firmo Filho, convocado para substituir Moutinho.
A decisão do desembargador
Em seu despacho, o desembargador destacou que houve uma violação do “princípio da hierarquia”, pois o TCE-AM, conforme o artigo 43 da Constituição do Estado do Amazonas, deve ser composto por sete conselheiros. Ele também apontou a participação indevida de Alípio Firmo Filho, que não tem direito a voto. A decisão determinou que o afastamento de Moutinho fosse suspenso enquanto o mérito da questão não fosse julgado.
“Pelo exposto, presentes os requisitos necessários, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão administrativa que afastou o impetrante de suas funções no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas”, afirmou o desembargador Gentil, dando a Moutinho o direito de retornar ao cargo.
Contexto da denúncia e afastamento
O afastamento de Ari Moutinho ocorreu após a conselheira Yara Lins denunciar o conselheiro por injúria. Segundo Lins, Moutinho a teria chamado de “safada”, “puta” e “vadia” antes de uma votação crucial no tribunal em 2022, que a elegeu presidente para o biênio 2024-2025. A denúncia foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tornando Moutinho réu em um processo penal.
A defesa de Moutinho contestou a resolução do TCE-AM, que permite o afastamento de conselheiros quando estes são réus em processos criminais ou administrativos, argumentando que ela usurpa a competência do STJ – o órgão responsável por determinar o afastamento de membros do tribunal.
Com a decisão do TJAM, Moutinho retoma suas funções no TCE-AM, enquanto o mérito do mandado de segurança segue sendo analisado.