O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), deferiu, nesta segunda-feira (25), uma medida cautelar com pedido liminar suspendendo o andamento do Edital de Chamamento Público 01/2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) para contratação temporária de servidores. O edital pretende contratar, por 30 dias, profissionais de saúde em diversos cargos para atuação em Manaus e no interior do Amazonas. A decisão é assinada pelo conselheiro-ouvidor do Josué Neto.
Segundo a representação com pedido de cautelar, recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas, o Edital de chamamento público emergencial para contratação temporária apresentava supostas irregularidades, com destaque para inscrições de candidatos com necessidades especiais.
Irregularidades das contratações
A representação aponta que os itens 2 ao 2.5 do edital estariam em desconformidade com a Lei Estadual 241/2015, já que estaria destinando apenas 5% das vagas para pessoas com deficiência e exigindo laudo para inscrição, desprezando a carteira da Sejusc, que substitui o laudo, conforme determina a Lei. A Ses teria definido de forma irregular a necessidade de laudo com validade de 12 meses para inscrição no certame. No entanto, no Amazonas, autistas possuem laudo com validade indeterminada, conforme a Lei 5596/2021.
Outra irregularidade apontada é que o edital requer a apresentação de laudo de especialista para reconhecimento de pessoa com deficiência, exigência que vai de encontro com o entendimento consolidado do Conselho Federal de Medicina.
Prejuízo para Saúde
Ao conceder a medida cautelar suspendendo o edital, conselheiro Josué Neto destacou o perigo de prejuízo irreparável aos candidatos com deficiência. Além de determinar a suspensão, o conselheiro estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a SES-AM corrija todas irregularidades identificadas no Edital, inclusive admitindo a Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência (CIPD), emitida pela Sejusc, como comprovante de condição de PCD, entre outros. Após sanadas as irregularidades, a Secretaria deve conceder um novo prazo para inscrição ao certame.