A Justiça do Amazonas determinou que a concessionária Amazonas Energia devolva aproximadamente R$ 7 milhões aos cofres da prefeitura de Manaus por reter indevidamente valores referentes à taxa de iluminação pública (Cosip).
A decisão foi assinada pelo juiz Paulo Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), e confirma uma decisão liminar deferia pela 5ª Vara da Fazenda Pública em fevereiro de 2021.
Esta é a segunda derrota da Amazonas Energia em menos de uma semana. Na sexta-feira (21), a Justiça determinou a suspensão da instalação de novos medidores de energia por parte da concessionária.
Repasse previsto em contrato
Segundo a prefeitura, representada pela Procuradoria Geral do Município (PGM), o contrato entre a gestão municipal e a concessionária prevê o repasse mensal dos valores da Cosip. A PGM sustentou que a retenção configura prática abusiva e sem amparo legal.
Na decisão, o magistrado reconheceu que “o repasse mensal da arrecadação da Cosip para a prefeitura é uma obrigação da Amazonas Energia” e que “a retenção de quantia vultosa devida ao ente municipal a título de Cosip tem o condão de afetar as despesas relacionadas à iluminação pública, serviço essencial à população”.
O magistrado determinou ainda que a empresa se abstenha de fazer novas retenções das receitas da Cosip, devendo-se manter a transferência dos valores em todos os meses vindouros.
Aumento da Cosip
Em outubro de 2021, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou uma mudança no cálculo da Cosip. Com a mudança, a taxa de iluminação ficará atrelada ao índice de reajuste da energia elétrica. Beneficiários da tarifa social, condomínios e entidades religiosas ficaram isentos da cobrança.
Até então, a cobrança era feita com base em Unidades Fiscais do Município (UFM). Quem consome, por exemplo, entre 501 e 1.000 kwh de energia por mês, pagava R$ 43,55 de Cosip. Este mesmo usuário, agora, paga R$ 50 apenas de taxa de iluminação pública.
*Com informações da assessoria de imprensa